Decreto-Lei n.º 82/2019 entra em vigor amanhã, dia 25 de Outubro. As maiores novidades respeitam aos gatos.
O SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia ) vai reunir numa única base os dados já existentes no SIRA e SICAFE de uma forma automática e sem pagamento. Para os novos registos é devido o pagamento de 2.50 euros ( 85% desta verba vai para o Sindicato Nacional de Médicos Veterinários(SNMV) que gere a nova base e 15% para a DGAV).
As regras de inscrição no novo sistema SIAC são as seguintes :
As regras de inscrição no novo sistema SIAC são as seguintes :
- todos os cães, gatos e furões nascidos após 25 de Outubro, têm de ser registados no prazo de 120 dias ( 4 meses) após o seu nascimento;
- os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 ( que estavam isentos de registo) têm agora 1 ano para o registo;
- os cães com microchip não registado têm 1 ano para o registo;
- outros cães, gatos e furões nascidos antes de 25 de Outubro têm o prazo de 3 anos para o registo
- os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 ( que estavam isentos de registo) têm agora 1 ano para o registo;
- os cães com microchip não registado têm 1 ano para o registo;
- outros cães, gatos e furões nascidos antes de 25 de Outubro têm o prazo de 3 anos para o registo
A maior novidade desta nova legislação reside na exigência de chip para os gatos, não sendo claro se esta exigência se aplica , e de que forma, às dezenas de milhares de gatos errantes, senão centenas de milhares, sem dono, existentes no país e que esperam que lhes seja aplicado o Programa CED ( captura-esterilização- devolução ) pelas câmaras municipais.
Quanto à noticia veiculada por vários orgãos de comunicação de que as licenças nas juntas de freguesia acabavam é inexacta.As licenças não só não acabam(ver o Artigo 27º - Licenças de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia) como se torna, agora, obrigatório registar os gatos chipados nas Juntas de Freguesia por força dos artº 2º e 6º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril que se encontra em vigor:
"Artº 2º , 2 — Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses deidade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede."
" Artº6º , 2 — A junta de freguesia, ao proceder ao registo eao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada. "
" Artº6º , 2 — A junta de freguesia, ao proceder ao registo eao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada. "
Por conseguinte, aconselha-se as pessoas com gatos nascidos antes de 25 de Outubro a registar os animais o mais tarde possível ( têm 3 anos a contar dessa data) para retardarem também o pagamento de eventuais despesas.
Decreto-Lei n.º 82/2019 entra em vigor amanhã, dia 25 de Outubro. As maiores novidades respeitam aos gatos.
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